Construção da Nova Sede do TRT 17ª Região

 
Esclarecimentos - Concorrência 01/2008
Esclarecimento 01 - Empresa: Schahin Engenharia SA
a) Caso não haja publicacão de ato legal prorrogando a Lei 10.865/2004 até a data da apresentação da documentação solicitada para a concorrência, como serão tratados os contratos assinados com base na legislação vigente até o momento, passíveis de alterações em função da legislação?
b) O que deveremos lever em conta, para cálculo do PIS/COFINS, na elaboração da nossa proposta de preços, a sistemática atual ou a prevista a partir de 01.01.2009?
Leia a resposta.
05/11/08
Esclarecimento 02 - Empresa ACTA Engenharia
Item 2 1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, na letra B), Pergunta-se: qual o índice oficial a ser utilizado para atualização do último balanço do exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor?
Leia a resposta.
05/11/08
Esclarecimento 03 - Empresa CONSTRUCAP
a) Como devemos proceder, quanto ao preenchimento da Planilha de Orçamento Sintético, em relação ao item 21.04.02 – CONEXÕES DE FERRO GALVANIZADO – subitem 15141.8.26.2, correspondente a TÊ DE REDUÇÃO DE FERRO MALEÁVEL GALVANIZADO D= 25 x 15mm (1 x ½”), uma vez que o mesmo encontra-se com a sua quantidade zerada? b) Favor nos informar em quais itens e subitens da Planilha de Orçamento Sintético fornecida pelo TRT, deverá ser aplicado o BDI máximo de 14,10%; c) Favor nos encaminhar a “mediana” do SINAPI a ser utilizada para a limitação de preços da proposta comercial, conforme capítulo VII, item 3, do Edital.
Leia a resposta.
Anexo deste Esclarecimento.
05/11/08
Esclarecimento 04 - Empresa CONSTRUCAP
No edital da concorrência em epígrafe, para fins de habilitação da proponente, não cita a obrigatoriedade de apresentação de atestado de visita. Portanto entendemos que a visita técnica ao local da obra não é obrigatória e que o Órgão não emitirá nenhum documento de atestado de visita técnica para ser juntado aos documentos de habilitação. Está correto nosso entendimento?
Leia a resposta.
05/11/08
Esclarecimento 05 - Empresa CONSTRUCAP
1) Estamos entendendo que devemos utilizar os valores cotados no mercado, para os insumos que não forem encontrados na Tabela de Preços de Insumos do SINAPI. Está correto nosso entendimento? 2) Estamos entendendo que os Serviços Omissos encontrados, devem ser diluídos na Planilha de Orçamento Sintético Global. Está correto nosso entendimento? Caso positivo, qual será o critério adotado pelo TRT para análise da limitação dos preços unitários e global uma vez que este “acréscimo”, caso ocorra, não refere-se à “custos” e sim à inclusão de serviços? 3) Favor ratificar ou corrigir a unidade de medida (m3 ou m2) que consta na Planilha de Orçamento Sintético Global, no Item 08.01.13 – PROTEÇÃO MECÂNICA PRIMÁRIA ESP E= 3 CM, SUB-ITEM 68609/5-SNP - PROTEÇÃO MECÂNICA PRIMÁRIA E= 3 CM.?
Leia a resposta.
13/11/08
Esclarecimento 06 - Empresa CONSTRUCAP
1) Com relação a exigência do Anexo I – Projeto Básico – Item 4(Habilitação Técnica) – Subitem 4.1.4 – Declaração de disponibilidade mínima de pessoal técnico. 2)Caso o entendimento acima não seja o correto, favor esclarecer objetivamente, considerando o rol de funções apresentado na relação da equipe técnica mínima, qual delas é correspondente a função de preposto. 3) Com relação a exigência do Anexo I – Projeto Básico – Item 4(Habilitação Técnica) – Subitem 4.1.2 – Técnico-Profissional – serviço “XVII”-instalação de barramento blindados (bus -way). 4)Com relação ao ANEXO 1-H – Equipe técnica.?
Leia a resposta.
13/11/08
Esclarecimento 07 - Empresa CONSTRUCAP
1) No item 3 – DA PROPOSTA DE PREÇOS, subitem 3.2.1, letra “a”, cita ”A Planilha deverá cotar custo em separado de Mobilização e Desmobilização”. Uma vez que não é permitida a alteração da Planilha fornecida pelo TRT, como devemos proceder em relação ao lançamento em separado do valor de Mobilização e Desmobilização, visto que este item não consta na Planilha de Orçamento Sintético fornecida?
Leia a resposta.
Leia a manifestação do Setor Técnico.
19/11/08
Esclarecimento 08 - COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO de Ofício
A Equipe Técnica deste Tribunal apresentou a esta Comissão, nesta data, de ofício, esclarecimento que foi anexado aos autos, referente à especificação dos subitens Pavimentação Vinílica em Placas e Rodapé em madeira, constantes do objeto da Concorrência 1/2008, solicitando que a informação fosse divulgada às empresas interessadas no certame.
Leia o Esclarecimento>.
25/11/08